No caso de indeferimento de acesso à informação, e de inconformismo do cidadão com as razões do indeferimento, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência. A ciência será contada da data em que for recebida a carta ARMP pelo usuário, da data da confirmação de recebimento da mensagem eletrônica enviada pela Defensoria Pública ou da data em que for disponibilizada a certidão ao cidadão ou seu procurador.

O recurso deverá ser dirigido para a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos, por meio eletrônico, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por escrito, protocolando o recurso pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, na sede da Defensoria Pública do Estado, na Rua Sete de Setembro, nº 666, 2º andar, Centro, Porto Alegre, RS.