A entrega da documentação solicitada poderá ser disponibilizada por meio eletrônico, por carta ARMP, pessoalmente ou por procurador, após a efetivação do pagamentos dos custos, se houver.

 

a) Pessoalmente ou por procurador:

A retirada da documentação, pessoalmente ou por procurador, deverá ser efetuada diretamente na sede da Defensoria Pública, na Rua Sete de Setembro, nº 666, 5º andar, Centro, Porto Alegre, RS. Quando a retirada da documentação ocorrer por intermédio de procurador, deverá ser apresentada a procuração com poderes específicos para esta finalidade, bem como o documento de identificação do procurador.


b) Por carta ARMP:

Em sendo realizado o pedido de acesso à informação por pessoa residente em local diverso da cidade de Porto Alegre, e não sendo possível a disponibilização da informação ou remessa de documentos por meio eletrônico, a entrega da documentação pertinente será encaminhada por correio, por meio de carta ARMP, após a comprovação do ressarcimento dos custos necessários à remessa.

 

c) Por meio eletrônico:

Em havendo solicitação de acesso à informação pela via eletrônica, a disponibilização da documentação necessária será remetida também por meio eletrônico, salvo na hipótese de necessidade de reprodução de documentos, ocasião em que a documentação deverá ser retirada pessoalmente ou por procurador, na sede da Defensoria Pública, ou por correio, se houver requerimento neste sentido e ressarcimento dos custos.