Conforme o art. 12 da Lei nº 12.527/2011, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, sem qualquer ônus ao cidadão. Entretanto, conforme determina a legislação pertinente, em sendo necessária a reprodução de documentos, será cobrado do solicitante o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

Será dispensado do ressarcimento apenas o cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim declarada nos termos da Lei nº 7.115/83. 
A forma de arrecadação dos valores concernentes ao ressarcimento das despesas será regulamentada, no âmbito da Defensoria Pública, por meio de Resolução.