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Conforme dispõe a lei, é direito do requerente obter o inteiro teor da decisão que negar o acesso à informação, por meio de certidão ou cópia. A respectiva certidão será remetida ao requerente, com as razões do indeferimento, por meio de carta ARMP, por via eletrônica ou pessoalmente.

 

 

 

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