a) Da análise do pedido formulado


Formalizado o pedido de acesso à informação, pela via eletrônica ou pessoalmente, a solicitação será encaminhada diretamente para a Comissão da Lei de Acesso à Informação, composta, no âmbito da Defensoria Pública, por três servidores e dois Defensores Públicos, para análise e disponibilização da informação solicitada.

b) Da disponibilização da informação requerida


Concedido o acesso à informação solicitada, após prévia análise pela comissão, será a mesma imediatamente disponibilizada ao requerente, em formato impresso, eletrônico ou outro meio disponível no caso concreto.
Em não sendo possível a disponibilização imediata da informação, por demandar pesquisa interna no âmbito da Defensoria Pública ou adoção de procedimentos para a obtenção da informação almejada, será a mesma prestada no prazo legal.

 

c) Da negativa de acesso


Em não sendo possível a disponibilização da informação requerida, por possuir cunho sigiloso, total ou parcial, o requerente será informado da negativa do acesso solicitado, bem como da possibilidade de recurso, prazos e condições de sua interposição.