Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito, cuja capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, nos termos do § 6º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94, e que ingressam na Defensoria Pública após contarem com, no mínimo, dois anos de prática forense. A maneira de ingresso se dá através de aprovação em concurso público de provas e títulos.
Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação em todos os graus jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos (pessoas físicas, jurídicas ou coletividade) em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou pessoa jurídica, a Administração Pública Direta ou Indireta.